Resposta curta: Depois da compra, a viatura tem de ser registada em nome do comprador no registo automóvel, online ou num balcão dos registos, dentro do prazo que a lei fixa. Quando compras a um stand, normalmente é o stand que trata disto.
Enquanto o registo não muda, o vendedor continua a aparecer como dono. Pode receber multas e impostos de uma viatura que já não é sua, e o comprador não tem a viatura em seu nome. Faz o registo logo a seguir à compra.
Pode ser o comprador ou o vendedor. Numa compra a um stand, pergunta se o registo está incluído no preço e quem o trata.
Numa conservatória, num Espaço Registos ou numa Loja do Cidadão. Levas os documentos de identificação e o Certificado de Matrícula.
O prazo e o preço do registo são fixados pelo Instituto dos Registos e do Notariado e podem mudar. Confirma os valores atuais no site do IRN antes de avançar.
Normalmente não: o stand trata do registo. Confirma por escrito quem trata e quando.
A reserva de uma financeira tem de ser cancelada antes da venda. Vês isso na certidão do registo automóvel.
No site do Instituto dos Registos e do Notariado.